Divórcio em Cuba
- Leopoldo Paulino

- 20 de nov. de 2021
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Na visita da delegação do PSB a Cuba em 1989, como parte da programação fomos recebidos por um jurista cubano, a quem crivei de perguntas, já que como advogado a conversa muito me interessava.
Saiu o assunto divórcio e eu então indaguei como era o procedimento para esse tipo de separação na Ilha.
Respondeu-me o Mestre cubano que bastava um dos cônjuges comparecer ao cartório e requerer o divórcio para que ele se consumasse, sem nenhuma burocracia.
Como advogado, surpreendi-me com a resposta e passei a perguntar sobe o contraditório, as provas, as testemunhas e outros detalhes processuais comuns no procedimento brasileiro.
Perguntei então sobre qual o motivo que deveria ser declarado para o pedido de divórcio.
A resposta do jurista me surpreendeu, mas depois não pude deixar de concordar com ela:
“Se um dos cônjuges quer o divórcio, é necessário outro motivo”?









Pronto!!!